Depois de mais de um ano de discussões entre governo, setor elétrico e representantes da produção rural, uma mudança aguardada pelos irrigantes finalmente foi oficializada.
O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 137, regulamentando novas regras para os descontos na tarifa de energia elétrica utilizada na irrigação e aquicultura.
A nova legislação passa a valer em 08 de agosto de 2026 e pode alterar significativamente a forma como muitas propriedades rurais administram seus custos operacionais.
A principal mudança está na flexibilidade. Até agora, o produtor precisava se adaptar aos horários definidos pelas distribuidoras para acessar a energia com desconto. Com a nova regulamentação, o consumidor passa a ter preferência na definição da sua janela diária de 8 horas e 30 minutos de benefício tarifário, podendo inclusive dividir esse período em até três faixas diferentes ao longo do dia. A única restrição permanece no horário de maior demanda do sistema elétrico, entre 17h e 21h30.
Na prática, a medida transforma o desconto na tarifa em uma ferramenta de gestão. Sistemas de irrigação, motobombas, reservatórios e outras estruturas poderão operar em horários mais adequados à realidade de cada propriedade e até variar conforme a época do ano. O produtor que entender rapidamente as novas regras poderá reduzir custos e ganhar eficiência operacional. Por isso, o momento é de buscar informações junto à concessionária de energia e avaliar como essa mudança pode ser incorporada ao planejamento da safra.
Pergunta para a Rede:
O produtor ganhou liberdade. Saberá transformá-la em resultado?
Veja a portaria em: PORTARIA NORMATIVA MME Nº 137, DE 8 DE JUNHO DE 2026 - PORTARIA NORMATIVA MME Nº 137, DE 8 DE JUNHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
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