Crédito Rural - CMN precisa garantir direito de defesa ao produtor rural nas análises de desmatamento

Até que ponto o agronegócio brasileiro pode prosperar quando a tecnologia de monitoramento é usada como sentença sumária, atropelando o direito de defesa e a segurança jurídica de quem produz?

Diante de um sistema que pune antes de ouvir e bloqueia recursos essenciais com base em algoritmos que podem falhar, coloco essa reflexão para a nossa rede. Deixe sua opinião!

O setor agropecuário enfrenta um novo capítulo de insegurança jurídica com as recentes normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringem o crédito rural baseando-se em alertas de desmatamento por satélite. O deputado Pedro Lupion, presidente da FPA, alerta que produtores estão sendo penalizados sem aviso prévio e sem o direito fundamental à ampla defesa, muitas vezes por erros de sistema que confundem colheita de áreas de reflorestamento com desmatamento ilegal.

Essa medida cria um cenário onde o produtor é considerado culpado até que prove o contrário, enfrentando bloqueios financeiros imediatos que podem inviabilizar a safra e a manutenção da propriedade.

A falta de um rito de contestação administrativa antes da sanção financeira fere princípios constitucionais e ignora a realidade do campo, onde a tecnologia de monitoramento remoto, embora avançada, ainda apresenta falhas de interpretação que exigem validação técnica presencial.

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Entenda melhor lendo a matéria no link:

https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/pedro-lupion/cmn-precisa-garantir-direito-de-defesa-ao-produtor-rural-nas-analises-de-desmatamento/

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil entrou no STF contra as regras que usam dados do Prodes para travar crédito rural.

O que a CNA pediu:

1. Tipo da ação: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar. Foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

2. Alvo: Suspensão das Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/24 do Conselho Monetário Nacional.

3. Motivo: Desde 1º de abril de 2026, os bancos passaram a usar os polígonos do Prodes/INPE para analisar crédito rural. Se houve supressão de vegetação nativa a partir de 31 de setembro de 2019, a área entra no “polígono do Prodes” e isso impacta a liberação de crédito.

Argumentos da CNA:

- O Prodes não distingue desmatamento legal de ilegal.

- “Não é possível que se presuma a má-fé do produtor que requer crédito e o Prodes verifique uma supressão vegetal. Primeiro porque a supressão pode ter sido legal”.

- Tirar o acesso ao crédito “é o mesmo que condená-lo a não produzir”.

- Sem prazo para analisar justificativas do produtor, é “antecipar uma culpa que sequer pode existir”.

A CNA alega que o cenário econômico está “complexo e delicado”, com fertilizante caro e commodities em queda, e que a maioria dos produtores não tem reserva se o crédito for negado.

A ação ainda está em tramitação no STF com o ministro Gilmar Mendes.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXIGÊNCIA DO PRODES NO CRÉDITO RURAL

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMN
12/05/2026
RESUMO - VOTO AGRÍCOLA

1 - Ajusta normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas regras ambientais aplicáveis à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados, com o objetivo de calibrar a aplicação da norma e ampliar a previsibilidade na sua implementação, especialmente no que se refere à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais.

As alterações introduzidas na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata dos Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, são as seguintes:

I – ajustes dos prazos de aplicação da norma conforme o porte dos imóveis rurais, considerando as diferentes condições de adequação operacional. Foram estabelecidas novas datas para a exigência de verificação, pelas instituições financeiras, da ocorrência de supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31/7/2019, por meio de consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), elaborada com base em dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite - PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a partir de:

a) 4/1/2027, para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais;
b) 1º /7/2027, para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; e
c) 3/1/2028, para imóveis com até 4 módulos fiscais.

II - definição de prazo específico para imóveis de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, aplica se o prazo de 3/1/2028, em razão das particularidades de organização territorial e de gestão coletiva desses grupos;

III – inclusão de novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, admitindo-se ato equivalente à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa - ASV e o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente, para fins de regularização de imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019.

Considerando o contexto de implementação da política de crédito rural e a necessidade de compatibilização de parâmetros regulatórios aplicáveis ao setor, o CMN, no âmbito de seu processo contínuo de aprimoramento das normas aplicáveis às condições ambientais do crédito rural, promove os ajustes ora aprovados com foco na adequação operacional das normas e na sua aplicação gradual e previsível.

As medidas visam a assegurar a concessão de crédito rural, especialmente para aqueles produtores rurais que estão em conformidade com os mecanismos de controle previstos na legislação ambiental, permitindo-lhes, além dos prazos para adequação, a possibilidade de apresentação de outros documentos que comprovem a sua regularidade ambiental.

Embora tenha sido publicada inicialmente em dezembro de 2024 e o efetivo cumprimento das regras tenha se iniciado em abril de 2026, a dilação do prazo conforme proposto nesse voto está associada, não apenas à necessidade de preparação dos produtores rurais, mas também ao aprimoramento dos procedimentos operacionais dos diversos entes envolvidos no processo de regularização ambiental da propriedade rural. Nesse caso, os produtores rurais que tiveram as propostas de crédito recusadas por constarem da lista disponibilizada pelo MMA durante a vigência da norma poderão reapresentá-las.