Os produtores rurais devem estar atentos a uma mudança importante no Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) em 2026. A partir de 1º de abril, entraram em vigor novas alíquotas de contribuição, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto sobre a receita da atividade.
O que muda na prática com a nova legislação
A Lei promove uma alteração na tributação ao elevar as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização para quem opta pela contribuição substitutiva.
A medida atinge:
- produtor rural pessoa física
- segurado especial
- produtor rural pessoa jurídica
Embora o ajuste percentual seja relativamente pequeno, o impacto ocorre diretamente sobre a receita, o que exige atenção ao fluxo financeiro da atividade.
Com a mudança, as contribuições passam a ser calculadas da seguinte forma:
Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial
- 1,43% de contribuição previdenciária
- 0,01% de RAT
- 0,20% de Senar
Total: 1,63% sobre a receita bruta
Produtor Rural Pessoa Jurídica
- 1,98% de contribuição previdenciária
- 0,01% de RAT
- 0,20% de Senar
Total: 2,23% sobre a receita bruta
As novas alíquotas devem ser aplicadas obrigatoriamente às comercializações realizadas a partir de abril de 2026.
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